COMO, NUMA DECISÃO PEREGRINA E ILEGAL, O VITÓRIA FOI MAIS UMA VEZ COBAIA DAS INSTÂNCIAS DO FUTEBOL NACIONAL E FOI CONDENADO NUM PROCESSO SEM EXISTIR SENTENÇA!

Já aqui aludimos à surreal repetição da partida que opôs o Belenenses ao Vitória na temporada de 1990/91.

Falamos de um jogo que o Vitória houvera triunfado por uma bola a zero na casa do Belenenses, mas que, desde logo, suscitara muita polémica, atento à expulsão do guarda-redes da equipa do Restelo, o búlgaro Mihaylov.

Na verdade, como conta o Povo de Guimarães de 09 de Novembro de 1990, quando "Chiquinho prosseguia uma bola que sobrevoando o guarda-redes Mihaylov iria cair atrás dele, ficando o avançado vitoriano isolado, sem ninguém à sua frente, seria só empurrar a bola para a baliza. Era o golo vitoriano iminente...”

Porém, o guardião contrário fez "duas faltas, cada uma delas, merecedora de amarelo, de acordo com as novas leis do jogo. Uma primeira, jogando a bola com as mãos fora da área, e desviando-a para a sua esquerda, outra obstruindo a passagem do jogador vitoriano que sem essa obstrução apanharia, na mesma, a bola apesar do desvio com as mãos do guarda-redes belenenses. Perante a acumulação destas duas falta, o árbitro terá agido bem em expulsar Mihaylov."

Assim, concluía-se que "o Belenenses terá, mesmo, beneficiado com a infracção, uma vez que ficando sem o jogador de campo, não sofreu um golo que estava certo", ainda que viesse a perder a partida por uma bola a zero.

E terá sido isso, a desencadear o protesto dos homens da Cruz de Cristo, alegando erro técnico do juiz, que jamais deveria ter expulso o seu último homem. Apesar de na altura, as doutrinas futebolísticas procurarem reforçar a componente disciplinar, diminuindo os benefícios que os infractores pudessem ter com a prática das infracções, a verdade é que o recurso mereceria a apreciação do órgão receptor do mesmo.

E pasme-se... passados quase dois meses da partida inicial ter ocorrido, a Federação Portuguesa de Futebol haveria de mandar repetir a partida, apesar do Vitória ter apresentado no Pleno do Conselho de Justiça um recurso da decisão de primeira instância que já tinha tomado tal decisão.

Ora, como escrevia o Povo de Guimarães de 18 de Janeiro de 1991, "pelo regulamento do Conselho de Justiça, todos os recursos para o Pleno têm carácter suspensivo", o que levou a um duro protesto vitoriano, "mas a FPF, apesar da ilegalidade, não cedeu..."

Refira-se, ainda, que o recurso dos Conquistadores era bem fundamentado, estava em prazo e cumpria todas as formalidades processualmente exigíveis. Nele alegava-se "a contradição de acórdãos, já que várias peças da jurisdição do futebol que sempre definiram ser a decisão do árbitro o único juiz em decisões de facto no terreno de jogo. Bento Marques escreveu no relatório que expulsou o guarda-redes belenense por obstrução a Chiquinho quando este caminhava isolado para a baliza em condições onde fazer golo. O Conselho de Justiça resolveu que tal não tinha acontecido, porque a Imprensa não tinha visto assim o lance, nem a TV, assim, o tinha mostrado."

Ficaria, ainda, para a história a frase de António Marques Mendes, a quem o Vitória pedira um parecer jurídico: "a arbitragem vai mal, mas será bem pior, se agora fora dos campos, se começarem a anular os jogos porque os Dirigentes de Futebol os viram de maneira diferente."

Assim, antes da decisão final do processo, o Vitória entraria em campo para perder por uma partida que, inicialmente, tinha ganho. Acresce, ainda, que apesar de a Federação Portuguesa de Futebol, através do Comunicado Oficial nº 291, de 18 de Julho de 1991, vir esclarecer que a decisão de repetir o jogo fora errónea, atendendo às directrizes emanadas pelo International Board, a verdade é que ninguém se preocupou repor a verdade, como da primeira vez... o Vitória perdia o jogo, num processo desportivo decidido antes de haver acórdão final!

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