Quem viveu as assembleias-gerais do início do século XXI, recordará um nome que foi incontornável nelas: o de Domingos Miranda.
Jovem economista, surgiu pela primeira vez numa Assembleia-Geral no ano 2000, antes das eleições que oporiam Pimenta Machado a José Arantes, com um pedido que no início a todos surpreendeu. Este passava para que fosse deliberada a possibilidade do valor dos terrenos pertença do clube e dos passes dos jogadores passassem a constar dos relatórios e contas do clube.
Era o início de uma contenda que teve o seu apogeu em 2002, aquando da célebre "assembleia dos capangas”, em que, apesar de terem sido aprovadas as contas da temporada 2000/01 e o orçamento para a de 2002/03, viveu-se um clima de intimidação aos sócios contestatários e, principalmente, a Domingos Miranda, que, nessa noite, voltara a tecer críticas a Pimenta e ao seu modo de gerir o clube.
Por isso, ainda antes do sucedido nessa noite transpirar para a rua, Pimenta, ainda triunfante, diria, como é escrito na imprensa da época que "estou satisfeito. As primeiras contas foram alteradas para correcção. A avaliação do património foi custosa e morosa... Sinto-me magoado, agora nem tanto, porque as coisas entraram nos carris habituais. Tentaram subverter, fazer pateada para que a AG não se realizasse. Antes de nos debruçarmos sobre os inimigos externos, vamos erradicar algumas ervas daninhas para estarmos imbuídos do mesmo propósito.", aludindo ao referido oponente sempre disposto a apontar o dedo à gestão do presidente em exercício.
Por fim, abriria um pouco um jogo, quanto ao que pensava fazer em relação à suspensão de sócio de Domingos Miranda, ao dizer que "é possível que tal aconteça. O sócio Domingos Miranda teve um comportamento altamente negativo para o Vitória. Os estatutos são claros e não deverá ir sozinho. É Inverno e alguns devem acompanhá-lo por causa do frio”.
Porém antes disso, já lhe havia sido instaurado tal instrumento jurídico, pelo facto dos órgãos sociais do clube, segundo o Record de 05 de Setembro de 2002, considerarem-no "denunciante" num processo em que o Vitória de Guimarães é arguido no âmbito das investigações levadas a cabo pela Polícia Judiciária e decidiram avançar ontem mesmo com a instrução do processo, "...atentou contra o crédito, prestígio e bom nome do clube, com a prática de factos de que derivam prejuízos materiais para o Vitória". Referiam-se ao processo de peculato que já estava em sede de inquérito e que levaria à detenção de Pimenta. Contudo, tal não seria impeditivo de participar na Assembleia-Geral, já que o referido processo disciplinar à data não estava concluído.
Um ano depois, chegaria a decisão do processo disciplinar que passou pela suspensão de Domingos Miranda por um período de dois anos. Como naqueles anos, os estatutos do Vitória não previam o recurso para qualquer órgão do clube, pelo que este teve de recorrer aos tribunais civis.
Assim, instaurou uma providência cautelar que teve a sua decisão em Fevereiro de 2004. Deste modo, segundo o Povo de Guimarães de 20 de Fevereiro desse ano, "a segunda Vara Mista da Comarca de Guimarães suspendeu os efeitos da decisão da direcção do Vitória que havia aplicado a Domingos Miranda a sanção disciplinar de suspensão de direitos por dois anos", despachando favoravelmente a este sócio..."
Por isso, ao Vitória, segundo o despacho judicial consultado, foi ordenado que se abstivesse de "praticar quaisquer actos que perturbem ou impeçam o requerente de exercer os seus legítimos direitos e interesses de sócio, designadamente de pagar as suas quotas de associado, de adquirir um lugar cativo no estádio do requerido, de assistir aos jogos do Vitória de Guimarães realizados no seu estádio, bem como de participar activamente na vida social do clube requerido como associado de pleno direito."
Porém, a decisão ainda iria mais longe, ao considerar que "sendo um crítico da actuação da direcção do VSC, aquela pode ser interpretada como uma tentativa de eliminar a oposição, o confronto de ideias e de opiniões, o que num Estado de Direito democrático é manifestamente reprovável."
Assim, com a decisão de suspensão anulada, o Requerente tinha 30 dias para instaurar a acção principal, baseada na nulidade do processo disciplinar. Contudo, esta haveria de cair, atento a demissão de Pimenta três meses depois...
