Ficamos aliviados pelo Vitória já não estar na famigerada lista de "transfer bans" da FIFA.
Na verdade, não poderemos falar em felicidade. Felicidade seria nunca vermos o nome do clube junto de emblemas como o Boavista, o Vilaverdense ou o Portimonense. Algo que deveremos sempre querer evitar.
Porém, ao menos, esse pesadelo passou e o fogo foi extinto com a rapidez que a direcção preconizara, o que é de registar.
Não obstante isso, a verdade é que não entendemos como pode ter-se tratado de um problema burocrático. E, se foi, foi de longa duração e a ser merecedor de explicações de quem permitiu que o mesmo ocorresse.
Na verdade, nunca nenhuma sanção desta índole da FIFA é automática. Pelo contrário, permite aos clubes tidos como incumpridores, regularizar a situação de modo a não surgirem nessa temida lista.
Assim, o processo começa com uma reclamação de um credor junto da FIFA. Esta pode alicerçar-se na falta de pagamento de alguma transferência, dívidas a atletas ou, simplesmente, o não cumprimento de uma decisão anterior da FIFA ou do Tribunal Arbitral do Desporto. Assim, no caso em questão, terá começado com uma queixa do clube do antigo jogador, pois nada nos leva a crer que tenha existido qualquer reclamação de salários em atraso por parte de um elemento do plantel do Vitória e, muito menos, qualquer decisão arbitral sobre si.
Depois de receber esta reclamação, a FIFA não pune imediatamente. Nem em algum processo existe uma punição automática, sem o requerido se poder defender. Assim, segundo o Código Disciplinar da FIFA, é dado um prazo de 45 dias para a situação alvo de censura ser regularizada. E é aqui que questionamos os serviços do Vitória, pois se tivessem sido nesse período apresentados os tais comprovativos estes factos não ocorreriam.
Como é possível, sendo um problema burocrático, após uma queixa e tendo um prazo relativamente longo para demonstrar que a situação estava resolvido e tal não sucedeu? E, presume-se que os mesmos existiam, atendendo ao facto de hoje o dito impedimento (o transfer ban) já ter sido levantado.
Assim, não se entende o porquê de se ter chegado a esta situação... qual foi a razão de, durante o prazo dos 45 dias, não terem sido apresentados os ditos comprovativos de pagamento?
Contudo, acabemos como começamos. Mais do que felizes, todos os vitorianos devem respirar de alívio... e esperarem que não seja necessário voltarem a ser confrontados com um "acontecimento" destes...
