COMO SE DESLINDOU A QUESTÃO DO VALOR DOS TERRENOS DA UNIDADE, RESOLVENDO-SE DEFINITIVAMENTE A QUESTÃO...

Na fotografia apresentamos um documento único e que poucos terão visto.

Falamos do contrato promessa outorgado por Pimenta Machado e José Manuel Arantes em representação do Vitória e Albino Pinto da Silva e Belmiro Jordão em nome da Unidade - Sociedade de Empreendimentos de Guimarães, SARL.

Este parece confirmar o que Pimenta Machado, depois de ter eclodido a polémica com Fernando Alberto Ribeiro da Silva, e narrada na história anterior, defendeu. Com efeito, como escreveu o Povo de Guimarães de 28 de Março de 1997, "Depois de ler o PG da semana passada, Pimenta Machado contactou a redacção para esclarecer o que existe da parte do Vitória para não ficarem dúvidas no que diz respeito ao valor pago."

Assim, segundo o próprio, existiam dois contratos-promessa: um primeiro estabelecido entre a Comissão de Fundos Para um Vitória Maior e a Unidade em 24 de Fevereiro de 1979. Seria negociado por António José Trindade e Custódio Garcia, mas pelo facto da referida Comissão não ter personalidade jurídica, seria assinado pelo presidente do Vitória, que era Gil Mesquita. "Nele se estabelece que o Vitória adquirirá as quintas Casal de Lagares, Casal da Porta e Pé de Cão, situadas na Zona das Piscinas por 12 mil e 600 contos acrescidos de mil contos destinados a custear o "custo da maquete" do Estádio, que todos os vimaranenses tiveram oportunidade de ver exposta na antiga Discoteca do Toural." A forma de pagamento contratualizada foi através de 70 letras de 180 contos cada uma com início em 15 de Abril de 1979 e términos em 15 de Janeiro de 1995, tendo o Vitória pago, ab início, mil contos. "Ficam em débito 12 mil e 600 contos."

Sete ano depois, surgiu o contrato-promessa representado na fotografia, já assinado por Pimenta Machado, e pelas partes supramencionadas a representar a Unidade. Analisando o documento, percebemos foi estabelecido que os terrenos com as benfeitoras são cedidos "por um valor não inferior ao resultante do somatório: a) capital realizado por subscrição dos accionistas; b)dívidas existentes aos accionistas por adiantamentos; c) multas e impostos, nomeadamente e mais valias (...) directamente ligados à transmissão dos terrenos; d)indemnização ao pessoal que não seja transferido para o Vitória." O total foi estipulado foi de 10 mil contos - 5 mil como sinal e outros cinco mil até à celebração da escritura -, acrescidos de uma alínea vaga, não quantificada, de um montante a pagarmos nunca excedendo 1987.

Nesta altura, já o Vitória tinha pago 23.600 contos, que se atrasou na última parte do compromisso. Por isso, a escritura só foi feita a 15 de Fevereiro de 1990, tendo ficava lavrado na escritura de doação, que ficou depositada no livro 132-D, folhas 70-73 verso que "aos terrenos é atribuído o valor de 17500 contos, valor que a Unidade vem referindo ter recebido."

Mas, os pagamentos do Vitória não acabaram aqui. Em Maio de 1991, a Unidade enviou uma carta a Pimenta Machado a pedir a liquidação de mais 6422 contos "a fim de ser cumprida declaração de dívida emitida em 15 de Junho de 1990 sob a responsabilidade de V. Ex.a.. Pediu, ainda, a "compensação do atraso da liquidação pelos pagamentos dos juros de mora." Assim, para além dos 23600 contos já pagos, o Vitória terá de pagar estes montantes, pois a escritura foi feita mediante uma declaração de dívida do presidente do clube. "A partir dessa altura, o Vitória envia para a Unidade os 6 mil e 422 contos mais o cheque 9817088 do BCP no valor de 2.470,5 contos para pagar os juros em dívida e ainda um outro cheque de 3 mil e 500 contos destinados à liquidação do restante valor", que se referia à "tal" alínea vaga que supra mencionamos e que não estava quantificada.

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