COMO NUMA PEÇA DE ARQUEOLOGIA VITORIANA, DESCOBRIMOS UMA CURIOSA MODERNIDADE, COM UMA PREOCUPAÇÃO QUE, AINDA HOJE, EXISTE!

Será uma peça rara que aqui trazemos.

O 25 de Abril fora há menos de um ano e, por isso, urgia adaptar a realidade estatutária vitoriana à democracia.

Assim, no início de Março de 1975, reuniu-se a Assembleia Geral vitoriana que foi presidida por Manuel Pinto dos Santos, secretariado por Fernando Xavier e António Figueiredo, para proceder às alterações tidas como necessárias dos seus estatutos que datavam de 14 de Janeiro de 1953.

Assim, os mandatos passavam para dois anos em vez de um, sendo que seria Gil Mesquita o primeiro presidente a beneficiar desta prerrogativa, ao invés dos mandatos pela duração da temporada que até aí existiram.

Contudo, outras ideias existiam que merecerão ser realçadas. Desde logo, a existência de uma Comissão Consultiva Permanente prevista no artigo 106º e que era "um órgão consultivo permanente" destinado a manter as tradições do clube, composta pelo Presidente Honorário do Clube, o Presidente da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Fiscal, o Presidente da Direcção, os representantes da Assembleia Delegada, um sócio atleta profissional de futebol e um sócio atleta de cada uma das modalidades.

Falemos da Assembleia Delegada, que no seu artigo 96º estipulava-se que "é um corpo essencialmente deliberativo que funciona em especial representação da Assembleia Geral." Era constituída pelos delegados natos que eram Órgãos Directivos em Exercício, o Presidente Honorário do clube, os sócios honorários e beneméritos e os representantes do clube em federações, associações regionais. Depois existiam os delegados eleitos, que eram cem sócios efectuais, eleitos em Assembleia Geral, pelo período de três anos.

Todavia, nas disposições gerais da Lei Fundamental vitoriana surgia uma curiosa novidade, num piscar de olho à modernidade, ou, poderemos dizer, às necessidades actuais. Assim, numa altura em que existiam apenas clubes, no artigo 137º, os associados vitorianos decidiram que "poderá o Vitória Sport Clube aderir à constituição de uma sociedade civil", mas, apenas, se tal for conducente à sua sobrevivência, e "for essa a única solução encontrada para a sua continuidade."

Para isso suceder, deveria ser constituída "uma comissão especial de técnicos", com a missão de realizar um projecto de estatuto social que, depois, seria submetida "à apreciação da assembleia delegada." Depois seriam remetidos à Comissão Consultiva Permanente que deveria dar um parecer escrito.

Nestes trâmites processuais ressaltará o número 5 do artigo que apresentava uma norma de imperatividade indiscutível: "A posição quotista ou accionista do Vitória Sport Clube na sociedade a constituir, será sempre maioritária." Ainda longe de se falar de SAD, de investidores, o Vitória, numa miragem visionária, antevia o que seria o futuro, mas sempre ressalvando a independência vitoriana quanto aos potenciais parceiros. Foi há 49 anos... quem diria?

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