COMO UM DOCUMENTO HISTÓRICO DEMONSTRA A IMPORTÂNCIA DO VITÓRIA NO DESPORTO PORTUGUÊS

Após o 25 de Abril de 1974, o associativismo passou a ser olhado com outra preocupação, atendendo a que um dos preceitos da Constituição criada previa a liberdade de associação.

Assim, os clubes passaram a preocupar-se com um novo conceito que era o de pessoa colectiva de utilidade pública que passou a ser regulada pelo Decreto-Lei nº 460/77 de 07 de Novembro. Estas passavam por ser aquelas "que prossigam fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição, cooperando com a Administração Central ou a administração local, em termos de merecerem da parte desta administração a declaração de «utilidade pública."

O Vitória haveria de obter esse desígnio quatro anos após a emanação do diploma, sendo que tal, após ter sido declarado pelo Governo liderado por Francisco Pinto Balsemão, teria publicidade na II Série do Diário da República nº 163 de 18 de Julho de 1981.

Para que tal fosse uma realidade, o Vitória teve de cumprir os seguintes requisitos cumulativos:

a) Não limitarem o seu quadro de associados ou de beneficiários a estrangeiros, ou através de qualquer critério contrário ao do n.º 2 do artigo 13.º da Constituição;

b) Terem consciência da sua utilidade pública, fomentarem-na e desenvolverem-na, cooperando com a Administração na realização dos seus fins.

Logo, após tal acto, o Vitória receberia o diploma a confirmar tal concessão, passando o clube a beneficiar das isenções fiscais legalmente previstas.

Um momento especialmente marcante para os Conquistadores...

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